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CEE nega atos autorizativos e descredencia instituições


O Conselho Estadual de Educação, em sessão plenária realizada no dia 25/10/2012, no uso de suas atribuições, determinou o indeferimento dos pleitos relativos ao credenciamento da Entidade Mantenedora, denominada de Instituto de Fomento e Amparo à Ciência e a Tecnologia- IFACETE, bem como, a autorização do Curso Técnico em Enfermagem ofertados pela referida instituição.

            O mesmo ocorreu no dia 01/11/2012 com a Entidade Mantenedora, denominada C. DE M. SANTOS E CIA LTDA-ME, com relação à autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, bem como os pleitos relativos à autorização dos Cursos Técnicos em Estética, Mineração, Metalurgia, Análises Clínicas e Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos ora ministrados no Instituto de Educação Politécnico da Amazônia - IEPA, localizado no município de Marabá/PA. 

            As entidades ficam impossibilitadas de pedirem novos atos autorizativos no prazo de dois anos, a contar da data da publicação, conforme estabelece a Resolução 485/2009 CEE/PA.

           Cabe às Instituições impetrar recurso da decisão do Conselho Estadual de Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do Parecer e/ou Resolução, na edição do Diário Oficial do Estado, o que ocorreu nesta quinta-feira, 08.

 

CEE/PA

 

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