Organograma
Ao Gabinete da Presidência compete:
I- coordenar e gerenciar os órgãos que integram a estrutura organizacional e administrativa do Conselho Estadual de Educação do Pará;
II- fazer cumprir os regulamentos e instruções da Presidência;
III- acompanhar o expediente da Presidência;
IV- dar suporte ao trabalho das Câmaras e Comissões, quando solicitado pela Presidência;
V- assessorar tecnicamente a Presidência;
VI- promover articulação e integração com os órgãos administrativos subordinados ao seu gerenciamento;
VII- propor com a Presidência programas e diretrizes gerais do interesse e para o benefício do órgão;
VIII- propor soluções às questões técnico-administrativas do Conselho;
IX- assegurar o relacionamento adequado do Conselho com os diversos órgãos técnicos da Secretaria de Estado de Educação;
X- planejar e avaliar as políticas e ações desenvolvidas pelo Conselho; assegurar revisão final de todos os documentos expedidos pelo órgão, a serem assinados pela Presidência;
XI- assegurar revisão final de todos os documentos expedidos pelo órgão, a serem assinados pela Presidência
Compete a Secretaria Geral:
I- articular os trabalhos das Secretarias de Câmara, com vistas à organização operacional do Conselho Estadual de educação do Pará;
II- coordenar e gerenciar o Protocolo Geral e as Seções Regionais do Conselho Estadual de educação do Pará;
III- receber, registrar, autuar e distribuir os processos às Câmaras e/ou ao Conselho Pleno, organizando o Protocolo Geral, bem como as Seções Regionais;
IV- receber e encaminhar a correspondência e documentos diversos aos órgãos do Conselho;
V- secretariar as reuniões do Conselho Pleno;
VI- lavrar atas das reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias;
VII- organizar a pauta das reuniões do Conselho Pleno;
VIII- convocar Conselheiros para reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias;
IX- analisar, selecionar e providenciar todos os encaminhamentos administrativos relacionados à correspondência oficial do órgão;
X- articular ações e procedimentos de distribuição e controle processual junto às Secretarias das Câmaras subordinados ao seu gerenciamento;
XI- informar ao plenário acerca do expediente e movimentação do Conselho;
XII- assegurar revisão final de todos os documentos expedidos pelo órgão, a serem assinados pela Presidência.
Compete as Secretarias de Câmaras:
I- atuar em articulação, face à ligação funcional, com a Secretaria Geral do Conselho;
II- secretariar as reuniões da Câmara de sua competência;
III- lavrar atas das reuniões da Câmara de sua competência;
IV- orientar tecnicamente os interessados no que tange aos documentos necessários, organização e constituição de seus processos, de conformidade com as normas estaduais relativas à matéria objeto de dúvida;
V- realizar os encaminhamentos de distribuição e controle de processos nas respectivas Câmaras;
VI- prestar informações sobre os processos em andamento na Câmara e assuntos de interesse da Presidência;
VII- manter em rigorosa ordem a documentação inerente aos trabalhos da respectiva Câmara.
Compete a Diretoria Administrativa:
I- criar condições favoráveis ao funcionamento dos vários serviços ligados ao Conselho Estadual de educação do Pará;
II- elaborar o orçamento anual, estimando as receitas e fiscalizando as despesas;
III- elaborar o cronograma financeiro;
IV- efetuar os pagamentos, bem como as rotinas administrativas atinentes ao Conselho Estadual de educação;
V- prestar contas, periodicamente, das atividades desenvolvidas, nos termos estabelecidos pela legislação em vigor;
VI- obter, registrar e controlar as questões inerentes à vida funcional do pessoal e à movimentação dos recursos humanos em atuação no órgão;
VII- programar e acompanhar as tarefas necessárias à ordem, racionalização e atualização das funções que garantam o almoxarifado na compra e controle de materiais e na limpeza e conservação dos espaços;
VIII- realizar a prestação de contas encaminhando-as para os órgãos competentes;
IX- controlar o movimento de reprografia e de distribuição de documentos.
Compete a Diretoria de Comunicação e Eventos:
I- articular reuniões com setores externos e planejamento da sua pauta;
II- organizar eventos como audiências, seminários, entre outros, promovidos pelo Conselho;
III- coordenar audiências públicas com segmentos educacionais;
IV- manter atualizado o site do Conselho Estadual de Educação;
V- divulgar documentos, publicações e coletâneas dos principais atos do Conselho;
VI- organizar e acompanhar as publicações oficiais do Conselho.
Comepete a Diretoria de Avaliação e Estatística:
I- executar medidas que visem a avaliação qualitativa e quantitativa da educação oferecida no Estado do Pará, nos termos das diretrizes estabelecidas pelo Plenário do Conselho Estadual de Educação;
II- realizar pesquisas e estudos sobre a qualidade e a produtividade do ensino no âmbito do estado, tomando como referência os planos, estadual e nacional de educação;
III- propor estudos inerentes à regulamentação de matérias de cunho educacional;
IV- realizar estudos estatísticos, envolvendo índices de rendimento, entre outros, que elucidem o controle social sobre as políticas educacionais no âmbito do Estado;
V- divulgar estudos sobre o Sistema Estadual de Ensino;
VI- apresentar relatórios semestrais para subsidiar a elaboração do relatório anual do Conselho;
VII- acompanhar, registar e divulgar os diversos mecanismos acerca da valorização do magistério público estadual.
Compete a Diretoria de Inspeção e Documentação Escolar:
I- realizar as inspeções e verificações cabíveis junto às instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação, de conformidade com as normas e instrumentos estabelecidos e aprovados por este Conselho Estadual de Educação;
II- preencher os instrumentos e documentos aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, com observância dos critérios estabelecidos, com vistas à formalização dos resultados das avaliações procedidas;
III- promover o tombamento, a guarda e a expedição da documentação escolar das instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino oficialmente extintas;
IV- receber, analisar, avaliar e arquivar os relatórios de aproveitamento final dos alunos matriculados nas Instituições de Educação Básica integrantes do Sistema Estadual de Ensino, dando ciência à Presidência do Conselho Estadual de Educação, caso verifique a ocorrência de irregularidades;
V- organizar e apoiar a Presidência, as Câmaras, as Diretorias e os demais setores do Conselho Estadual de Educação, no que se refere à utilização e divulgação dos documentos, dados e informações técnicas inerentes ao arquivo sob sua guarda e responsabilidade;
VI- promover e acompanhar o trâmite e o controle de processos em inspeção e diligência, informando aos setores e usuários interessados, sempre que solicitado.
Compete a Seção Jurídica:
I- encaminhar para os setores competentes, juntamente com os subsídios cabíveis, as demandas judiciais que envolvam o Conselho Estadual de Educação;
II- fornecer subsídios para a elucidação de questões jurídicas, contribuindo com todos os setores do Conselho Estadual de Educação, no que se refere ao bom encaminhamento de seus processos.
Compete a Ouvidoria:
I- zelar pelo compromisso ético do órgão;
II- ouvir e receber questionamentos de alunos, professores, funcionários, e comunidade em geral;
III- sugerir medidas que contribuam para melhoria dos serviços prestados a sociedade;
IV- instaurar os procedimentos administrativos cabíveis decorrentes de denuncias e reclamações, encaminhando-os formalmente à Presidência do CEE/PA, acompanhando os processos até a solução final.