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CONSELHO MERCADO COMUM APROVA EM DEZEMBRO DE 2009 NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO DE DIPLOMAS OBTIDOS EM PAISES DO MERCOSUL


Apenas estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício da admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países partes do Mercosul. Essa é uma das decisões da reunião do Conselho Mercado Comum (CMC), que aconteceu nesta segunda-feira, 7, em Montevidéu, Uruguai.


Durante o encontro, foi aprovada a Decisão 29/09, que aprova a regulamentação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.


Com essa regulamentação, o acordo somente surtirá efeito para estrangeiros provenientes dos demais países do Bloco, que venham a lecionar no Brasil. Os brasileiros não poderão se valer desse acordo para evitar os trâmites de revalidação de diplomas previstos na legislação brasileira.


O artigo 2, denominado “Da Nacionalidade”, trata do tema e explica que “a admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do Acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e de pesquisa”.


Acesse as novas regras.


Maiores informações no site: www.capes.gov.br


Fonte imagem: redefpg.ming.com


 

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